O pessoal da área sabidamente carece dum senso de humor aplicável às próprias calças. Mas explico o divertido: enquanto os caríssimos estudantes e docentes desfilam com os exemplares de "O Espírito das Leis" ou enchem a boca para citar John Locke, perpassa aqui, do lado de fora da verdadeira Avalon que é o Judiciário neste país, uma verdadeira commedia dell'arte em relação à separação dos poderes. E, Deus do céu, como falta coragem para criticar os medalhões da área do Direito. Há poucos dias tive justamente uma conversa sobre o elitismo do Gilberto Freyre. Não diferente, o Duque de Caxias, nosso eterno herói, carregou até a cova a morte de meninos e mulheres grávidas na maior vergonha da nossa história militar que foi a Guerra do Paraguai. No entanto, o STF permanece intocável por quem justamente deveria agir e não apenas criticar - deixem as críticas para nós, reles mortais sem toga.
Pois bem, verdadeiro escárnio vem sido cometido em nome do nosso amado Charles-Louis de Secondat. O Supremo Tribunal Federal e seus 11 ministros têm tido seus momentos de fama na televisão. E como é fácil destacar a ignorância popular e lembrar que ainda que se pergunte pelas ruas se o povo sabe realmente de que se ocupa o STF - na verdade, se perguntados há alguns meses atrás, muitos sequer saberiam que existe um Supremo Tribunal Federal, o mais preocupante é quando os próprios líderes políticos e magistrados do país tropeçam nas próprias pernas e se perdem nas atribuições que possuem. Decidiu-se, nos últimos dias, por exemplo, sobre as regras da participação e fidelidade partidária, sobre o aborto, a união civil entre homossexuais e a famigerada discussão sobre o direito (ou a falta dele) de fazer greve para determinadas categorias profissionais do país.
Se no papel o STF serve de guardião da Constituição Federal, os excelentíssimos Ministros muitas vezes fazem valer da falta de clareza na delimitação de onde exatamente se inicia o papel do Legislativo para, então, fazer uso, por exemplo, de mecanismos tal qual o mandado de injunção - que nada mais é do que a varinha de condão do STF para fazer valer suas decisões em casos onde uma lei já existente torne inviável o exercício dos direitos individuais. Texto bonito e perfeitamente aplicável ao caso da decisão sobre o direito de greve das categorias do funcionalismo público. Principalmente se comparados os salários nas esferas dos principais movimentos grevistas estourados nos últimos anos e os daqueles da mais alta instância judiciária do Brasil. Aliás, será que é preciso lembrar que o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do Poder Público, além de ser o referencial para estabelecer o teto de todos os outros funcionários públicos?
Voltando ao caso da fidelidade partidária, mais divertido ainda é ver o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil elogiar a decisão do STF a que chamou de primeiro passo para uma reforma política, como foi tão bem lembrado pelo jornalista Leandro Fortes. Queridos amigos advogados, estudantes e pseudo-estudantes para quem envio este e-mail depois de ouvir barbaridades por ter criticado o STF na padaria da esquina tomando coalhada de mel (uma delícia, recomendo da marca Batavo!): a reforma política, a ser realizada ou não, é atribuição ao poder Legislativo! Veja bem, não estou fazendo julgamento (ui!) de valor sobre a decisão per se. Mas se a desculpa é a omissão do Parlamento, de que raios adianta termos um? O resultado é mais uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional, desta vez passada primeiro pelo STF para só então ser analisada pelas casas do Congresso Nacional. É o Judiciário se adiantando ao Legislativo.
Apesar de nunca me ouvirem e apenas ficarem revoltados contra a minha verdadeira blasfêmia ao criticar o STF, apenas para deixar claro que não se trata de meu julgamento de valor sobre os casos aqui citados (e também já me ensinaram goela abaixo a diferença entre caso concreto e abstrato do qual se ocupa o STF) relembro, como também o fez o supracitado Leandro, o julgamento do ex-governador da nossa vizinha Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, por tentativa de homicídio contra o outro ex-governador Tarcísio Buriti. Alguém lembra? Faz muito tempo, mais de dez anos, para ver como as coisas andam rápido por aqui. O STF decidiu julgá-lo, apesar de Cunha Lima haver renunciado ao mandato político o qual exercia à época. Pura cafajestice, o safado decidiu perder o foro especial para então ficar nas mãos da justiça da Paraíba onde mandava e desmandava. Mas ele o fez e, sem o mandato, não poderia ser julgado pelo STF. E estou aqui defendendo alguém de atitude tão baixa? De modo algum. Mas basta o Ministro Cezar Peluso dizer que a renúncia tem caráter de fraude e ficar tudo por isto mesmo? E o que diz a lei? A questão que fica para mim, pobre cidadão ignorante e chato que assiste ao canal da TV Senado e joga torradas na televisão na hora em que aparece o Tião Viana (não quis abrir a investigação contra o clã Magalhães!), é o que pensar de todos os outros milhares de casos em que políticos da estirpe de Cunha Lima renunciaram ao foro privilegiado e mesmo assim o STF não julgou, ainda que tenha ficado clara a fraude da manobra mais manjada do que laranjeira cheia de maribondo em beira de estrada.
A responsabilidade do STF em casos como o de Cunha Lima trata justamente deste despautério sobre casos justos, mas realizado sobre a política (e aí vira ativismo judiciário, sim senhor! - podem querer me bater, mas eu grito que é mesmo ativismo judiciário e saio correndo com a minha coalhada debaixo do braço!) do tapa-buracos. Repito: e os outros Cunhas Limas? E se for mesmo para escancarar e lavar a toga suja do Supremo, perguntem-se quantos políticos ladrões estão atrás das grades? Em 40 anos, o STF nunca condenou um político.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL NUNCA CONDENOU UM POLÍTICO JULGADO SOB PRIVILÉGIO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO!
Pense em todos os casos de corrupção que você se lembra e leia de novo: nenhum condenado.
Ou que tal lembrar o caso da Olga Benário (aquela mesma do filme que te fez chorar no cinema) que foi extraditada pelo STF para ser morta nos campos de concentração?
Se a idéia de uma discussão aberta e factível como esta é tão impensável aos novos profissionais do Direito quanto aos velhos amaciados pela elitizada e pedante imagem surreal refletida e expandida hierarquicamente de cada posto do judiciário, então que apenas não se deixe de refrescar a memória do presente (pois até o presente tem sido negado) por jornalistas e matutinos chatonildos que não se encantam pela toga filha de Aristóteles.
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