domingo, 13 de janeiro de 2008

Laranja Madura na Beira da Estrada..

É no mínimo divertido o quanto os enfadonhos teóricos do Direito Constitucional rasgam a seda pela teoria da tripartição dos poderes atribuída sistematicamente ao grande Montesquieu. Sim, grande homem. Mas falemos de banho. Será que o bom francês gostava? Ou de outros contrapontos não adequados aqui, mas contados pela história sem as maquilagens encontradas em algumas posições racionalistas dentro do tribunal provincial de Bordéus do qual fez parte.

O pessoal da área sabidamente carece dum senso de humor aplicável às próprias calças. Mas explico o divertido: enquanto os caríssimos estudantes e docentes desfilam com os exemplares de "O Espírito das Leis" ou enchem a boca para citar John Locke, perpassa aqui, do lado de fora da verdadeira Avalon que é o Judiciário neste país, uma verdadeira commedia dell'arte em relação à separação dos poderes. E, Deus do céu, como falta coragem para criticar os medalhões da área do Direito. Há poucos dias tive justamente uma conversa sobre o elitismo do Gilberto Freyre. Não diferente, o Duque de Caxias, nosso eterno herói, carregou até a cova a morte de meninos e mulheres grávidas na maior vergonha da nossa história militar que foi a Guerra do Paraguai. No entanto, o STF permanece intocável por quem justamente deveria agir e não apenas criticar - deixem as críticas para nós, reles mortais sem toga.

Pois bem, verdadeiro escárnio vem sido cometido em nome do nosso amado Charles-Louis de Secondat. O Supremo Tribunal Federal e seus 11 ministros têm tido seus momentos de fama na televisão. E como é fácil destacar a ignorância popular e lembrar que ainda que se pergunte pelas ruas se o povo sabe realmente de que se ocupa o STF - na verdade, se perguntados há alguns meses atrás, muitos sequer saberiam que existe um Supremo Tribunal Federal, o mais preocupante é quando os próprios líderes políticos e magistrados do país tropeçam nas próprias pernas e se perdem nas atribuições que possuem. Decidiu-se, nos últimos dias, por exemplo, sobre as regras da participação e fidelidade partidária, sobre o aborto, a união civil entre homossexuais e a famigerada discussão sobre o direito (ou a falta dele) de fazer greve para determinadas categorias profissionais do país.

Se no papel o STF serve de guardião da Constituição Federal, os excelentíssimos Ministros muitas vezes fazem valer da falta de clareza na delimitação de onde exatamente se inicia o papel do Legislativo para, então, fazer uso, por exemplo, de mecanismos tal qual o mandado de injunção - que nada mais é do que a varinha de condão do STF para fazer valer suas decisões em casos onde uma lei já existente torne inviável o exercício dos direitos individuais. Texto bonito e perfeitamente aplicável ao caso da decisão sobre o direito de greve das categorias do funcionalismo público. Principalmente se comparados os salários nas esferas dos principais movimentos grevistas estourados nos últimos anos e os daqueles da mais alta instância judiciária do Brasil. Aliás, será que é preciso lembrar que o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do Poder Público, além de ser o referencial para estabelecer o teto de todos os outros funcionários públicos?

Voltando ao caso da fidelidade partidária, mais divertido ainda é ver o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil elogiar a decisão do STF a que chamou de primeiro passo para uma reforma política, como foi tão bem lembrado pelo jornalista Leandro Fortes. Queridos amigos advogados, estudantes e pseudo-estudantes para quem envio este e-mail depois de ouvir barbaridades por ter criticado o STF na padaria da esquina tomando coalhada de mel (uma delícia, recomendo da marca Batavo!): a reforma política, a ser realizada ou não, é atribuição ao poder Legislativo! Veja bem, não estou fazendo julgamento (ui!) de valor sobre a decisão per se. Mas se a desculpa é a omissão do Parlamento, de que raios adianta termos um? O resultado é mais uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional, desta vez passada primeiro pelo STF para só então ser analisada pelas casas do Congresso Nacional. É o Judiciário se adiantando ao Legislativo.

Apesar de nunca me ouvirem e apenas ficarem revoltados contra a minha verdadeira blasfêmia ao criticar o STF, apenas para deixar claro que não se trata de meu julgamento de valor sobre os casos aqui citados (e também já me ensinaram goela abaixo a diferença entre caso concreto e abstrato do qual se ocupa o STF) relembro, como também o fez o supracitado Leandro, o julgamento do ex-governador da nossa vizinha Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, por tentativa de homicídio contra o outro ex-governador Tarcísio Buriti. Alguém lembra? Faz muito tempo, mais de dez anos, para ver como as coisas andam rápido por aqui. O STF decidiu julgá-lo, apesar de Cunha Lima haver renunciado ao mandato político o qual exercia à época. Pura cafajestice, o safado decidiu perder o foro especial para então ficar nas mãos da justiça da Paraíba onde mandava e desmandava. Mas ele o fez e, sem o mandato, não poderia ser julgado pelo STF. E estou aqui defendendo alguém de atitude tão baixa? De modo algum. Mas basta o Ministro Cezar Peluso dizer que a renúncia tem caráter de fraude e ficar tudo por isto mesmo? E o que diz a lei? A questão que fica para mim, pobre cidadão ignorante e chato que assiste ao canal da TV Senado e joga torradas na televisão na hora em que aparece o Tião Viana (não quis abrir a investigação contra o clã Magalhães!), é o que pensar de todos os outros milhares de casos em que políticos da estirpe de Cunha Lima renunciaram ao foro privilegiado e mesmo assim o STF não julgou, ainda que tenha ficado clara a fraude da manobra mais manjada do que laranjeira cheia de maribondo em beira de estrada.

A responsabilidade do STF em casos como o de Cunha Lima trata justamente deste despautério sobre casos justos, mas realizado sobre a política (e aí vira ativismo judiciário, sim senhor! - podem querer me bater, mas eu grito que é mesmo ativismo judiciário e saio correndo com a minha coalhada debaixo do braço!) do tapa-buracos. Repito: e os outros Cunhas Limas? E se for mesmo para escancarar e lavar a toga suja do Supremo, perguntem-se quantos políticos ladrões estão atrás das grades? Em 40 anos, o STF nunca condenou um político.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL NUNCA CONDENOU UM POLÍTICO JULGADO SOB PRIVILÉGIO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO!

Pense em todos os casos de corrupção que você se lembra e leia de novo: nenhum condenado.

Ou que tal lembrar o caso da Olga Benário (aquela mesma do filme que te fez chorar no cinema) que foi extraditada pelo STF para ser morta nos campos de concentração?

Se a idéia de uma discussão aberta e factível como esta é tão impensável aos novos profissionais do Direito quanto aos velhos amaciados pela elitizada e pedante imagem surreal refletida e expandida hierarquicamente de cada posto do judiciário, então que apenas não se deixe de refrescar a memória do presente (pois até o presente tem sido negado) por jornalistas e matutinos chatonildos que não se encantam pela toga filha de Aristóteles.

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